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Decreto nº 97.533, de 17 de fevereiro de 1989

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Art. 1. Art. 4. Art. 6.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração no Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 1° da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 4° e os seus parágrafos 1°, 3° e 4° e o parágrafo único do art. 6° do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pelo Decreto n° 88.220, de 6 de dezembro de 1983 passam a vigorar, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
O Conselho Administrativo - CA tem a seguinte composição:
IPresidente da FHE
IIVice-Presidente da FHE
IIIUm Diretor da FHE
IVUm Representante do Ministério do Exército
VDois membros nomeados pelo Presidente da República.
§ 1ºSão membros natos do CA:
a)O Presidente da FHE
b)O Vice-Presidente da FHE
§ 3ºO Diretor a que se refere o inciso III será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Exército, em sistema de rodízio entre os Diretores da FHE, pelo prazo de dois anos.
§ 4ºOs membros a que se refere o inciso V serão escolhidos pelo Presidente da República, mediante listas tríplices para cada membro, organizadas pelo Ministro do Exército.
Art. 6.
..........................................................

...............................................................................

Parágrafo únicoAs deliberações do CA serão tomadas por maioria dos membros presentes, salvo quando se tratar das matérias constantes dos incisos I, II e III do artigo anterior, em que as decisões serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente do CA, em qualquer caso, além do voto comum, o de qualidade."

Brasília, 17 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1989

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