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Decreto nº 97.508, de 14 de fevereiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989

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