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Decreto nº 97.504, de 10 de fevereiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.021714/88-63 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1989

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