Decretos
Decreto nº 97.484, de 31 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera o Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO IV
Honras de Recepção e Despedida
A) Condições Normais 4.4 - Gradações das honras de portaló - As honras de portaló obedecem às seguintes gradações: 4.5 - Toques de Apito e Corneta - Existirão os seguintes toques de apito: 4.6 - Execução dos toques de Apito - Nos navios serão executados somente toques de apito. A execução dos toques de apito competirá ao Mestre do navio quando se tratar de ¿Honras de Partaló¿ ao Comandante do navio ou autoridade que lhe for superior. Nos demais casos competirá ao Contramestre de serviço dar os toques de apito. 4.7 - Toque de Comandante - Os Oficiais Comandantes de navio ou órgão da Marinha só terão direito a toque de Comandante nos navios e órgãos em que exerçam tal cargo. 4.8 - Recepção e despedida a bordo de oficiais e pessoas de distinção - Todos os oficiais e pessoas de distinção, que entrarem ou saírem de bordo ou de órgão da Marinha, terão, quer na recepção, quer na despedida, boys no portaló, ao sinal de apito, de acordo com as normas deste Cerimonial. 4 9 - Número de boys nas honras de portaló - Na recepção e despedida das autoridades militares, civis e entidades abaixo mencionadas, o número de boys será o seguinte: 4.10 - Diminuição de número de boys - O número de poderá ser reduzido desde que a disposição do convés do navio ou órgão da Marinha não permita a acomodação do número determinado no artigo 4.4.9. 4.11 - Procedimentos para as Honras de Portaló - As honras de portaló, por ocasião da recepção e despedida, em navios e órgãos da Marinha, obedecerão aos seguintes procedimentos: 4.12 - Oficial de Serviço nas Honras e Cerimonial de portaló - Por ocasião de serem prestadas as honras de portaló em navio ou órgão da Marinha, o Oficial de Serviço deverá ficar numa das seguintes posições: 4.13 - Dever dos Comandantes de Força ou de navios nas honras de recepção e despedida - Os Comandantes de Força ou de navio devem tomar parte nas honras de recepção e despedida prestadas às autoridades de maior ou igual posto. Aos Capitães de Bandeira não cabe este dever para com os Comandantes dos demais navios. 4.14 - Recepção e despedida de Comandante de Força ou de oficiais superiores - Os Comandantes de Força, os Comandantes de navios e oficiais superiores serão recebidos e despedidos por oficiais dos mesmos postos pertencentes ao navio ou órgão da Marinha visitado ou, quando assim não for possível, pelos que se lhes seguirem em antigüidade. 4.15 - Designação de Oficiais do Estado-Maior de Força para o cerimonial de recepção e despedida - Nos navios capitânias deverão ser designados oficiais do Estado-Maior da Força para se encarregarem do cerimonial de recepção e despedida, no curso ordinário do serviço. 4.16 - Uniforme nas honras de recepção e despedida - Sempre que nas honras de recepção e despedida couber à autoridade visitante a honraria de ¿Postos¿, o uniforme determinado neste Cerimonial será geral para o pessoal do navio ou órgão visitado.
Quando honraria de tal natureza não for devida, o uniforme determinado será obrigatório tão-somente àqueles que devam tomar parte nas honras de portaló. 4.17 - Execução da Salva de Chegada - A Salva de Chegada será iniciada pelo navio ou estação de salva da Marinha que avistar, em primeiro lugar, embarcação ou navio ostentando o pavilhão de Presidente da República.
A Salva de Chegada será de 21 tiros, cabendo executá-la todos os navios e estações de salva presentes na área em que se encontrar a embarcação ou navio conduzindo o Presidente da República. 4.18 - Execução da Salva de Partida - A Salva de Partida deverá ser iniciada assim que a embarcação conduzindo a autoridade visitante venha a pairar, após afastar-se cerca de meia amarra do navio ou órgão que deva executar a salva. Nesta ocasião, precedendo o primeiro tiro, a Bandeira-Insígnia da autoridade visitante deverá ser hasteada, caso assim já não se encontre. Ao último tiro da salva será arriada a Bandeira-Insígnia. 4.19 - Procedimento durante a execução da salva de partida - 1 - A autoridade a quem for devida a honraria de salva de partida, deverá ao ser dado o 1° tiro da salva: 4.20 - Impedimento de Comandante de Força, ou de navio no cerimonial de recepção e despedida - O Comandante de Força, navio ou órgão da Marinha que tiver de receber ou despedir qualquer autoridade, será substituído e representado neste dever por quem se lhe seguir em antigüidade na mesma cadeia de comando se, nessa ocasião, encontrar-se em companhia de autoridade superior ou de qualquer forma impedido. 4.21 - Não recepcionamento de autoridade visitante, por quem de direito - Quando por circunstâncias inevitáveis, uma autoridade visitante não for recebida por quem de direito, o Oficial de Serviço ou quem dirigir, na ocasião, as honras de portaló, deverá além de apresentar escusas pelo sucedido àquela autoridade, acompanhá-la ao Comandante do navio ou órgão da Marinha visitado. 4.22 - Recepção e despedida entre o toque de silêncio ao de içar a bandeira - Os oficiais de qualquer patente que entrarem ou saírem de bordo ou órgão da Marinha, do toque de silêncio ao de içar da Bandeira no dia seguinte, serão recebidos e acompanhados pelo Oficial de Serviço ou por quem o estiver substituindo, de acordo com a organização interna do navio ou órgão. 4.23 - Saudação ao Comandante pelos Oficiais que não estiverem presentes às honras de recepção dessa autoridade - Os Oficiais que não poderem receber o Comandante por ocasião de sua chegada pela primeira vez, no dia, no navio ou órgão sob seu comando, irão, se assim determinar essa autoridade, cumprimentá-lo logo que terminarem a ocupação que os haja impedido de recebê-lo. 4.24 - Quando ausente a autoridade a ser visitada - Quando embarcação ou veículo dirigir-se para bordo conduzindo autoridades visitantes de maior ou igual posto da autoridade a ser visitada e esta última encontrar-se ausente, o Oficial de Serviço deverá descer até o patim inferior do portaló ou extremidade inferior da prancha a fim de participar à autoridade visitante a referida ausência. 4.25 - Honras de recepção e despedida às autoridades que entram a bordo ou saem deste por meios aéreos - Devido às condições de segurança e operação no convés de vôo, só serão prestadas as honras de toque de apito e boys, não sendo dadas salvas, nem prestadas honras de guarda, banda e toque de corneta.
Os toques de corneta serão aqueles previstos no ¿Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas¿, publicação do Estado-Maior das Forças Armadas.
As autoridades civis, não enquadradas no item a acima e a quem estejam previstas honras de recepção e despedida neste Cerimonial, terão direito ao toque de apito e/ou corneta específico do círculo hierárquico de oficiais correspondente ao seu nível, na ordem geral de precedência prevista no Cerimonial Público.
O Ministro da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Comandante de Operações Navais e o Comandante-em-Chefe da Esquadra serão anunciados pelos cargos que exercem. Os demais Oficiais-Generais da Marinha não terão como vocativo o círculo hierárquico e sim o seu posto, seguido da expressão ¿Comandante de Força¿ ou ¿Comandante¿, se for o caso.
Nos órgãos da Marinha observar-se-á, no que for cabível, procedimento semelhante.
As presentes disposições referem-se aos portalós cujas escadas sejam voltadas para ré, se voltadas para vante as posições serão invertidas;
2 - Os militares que tomarem parte nas honras de despedida bem como todos os demais que se encontrarem a bordo, "cobertas acima", ou em terra, próximo ao local de despedida, mas não em postos ou formatura, farão continências individuais ao ser dado o primeiro tiro e permanecerão nessa atitude até o término da salva.
B) Condições Especiais
CAPÍTULO XIX
Honras Fúnebres
b} cobertura do ataúde com a Bandeira Nacional até o inicio do ato de inumação.
A critério do Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), no caso de ex-Ministros da Marinha, ou do Comandante de Distrito Naval ou Comando Naval, nos demais casos, as honras fúnebres previstas neste artigo poderão ser reduzidas, tendo em vista a disponibilidade de meios, efetivos de pessoal e localização da necrópole.
A cerimônia de transmissão do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada obedecerá às seguintes normas:
Durante a leitura das Ordens de Serviço será suprimida a citação aos decretos de exoneração e nomeação já lidos.
Após ter sido dada autorização para início da cerimônia, não serão solicitadas novas permissões para leitura de atos subseqüentes.
O ex-Chefe do Estado-Maior da Armada, ao se retirar, será acompanhado, até o local de despedida, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Chefe, Subchefes e Oficiais do EMA.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1989