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Decreto nº 97.481, de 30 de janeiro de 1989

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Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º . A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos de emergência, respeitados os limites estabelecidos no Decreto nº 92.001, de 28 de novembro de 1985.

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