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Decreto nº 97.480, de 26 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o artigo 8° do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967 e o artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 89.059, de 25 de novembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 8° do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, e 17 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 89.059, de 25 de novembro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1989

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