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Decreto nº 97.479, de 26 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O disposto no art. 2° do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, não se aplica aos servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, ficando-lhes assegurados os direitos de que são titulares, inclusive a vantagem de que trata o art. 5° do Decreto n° 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto n° 94.314, de 7 de maio de 1987.
Art. 2.
; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1989

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