Decretos
Decreto nº 97.477, de 26 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o exercício de 1989, o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1989