Decretos
Decreto nº 97.475, de 25 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre viagens ao exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
No prazo de noventa dias, somente serão autorizadas viagens ao exterior nos seguintes casos:
Inegociações ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de Embaixadas, representações ou escritórios sediados no estrangeiro;
IIdelegações e representações constituídas por ato do Presidente da República;
IIImissões militares;
IVprestação de serviços diplomáticos ou a eles equiparados;
Vserviços técnicos de caráter operacional;
VIbolsa de estudos para curso de pós-graduação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1989