Decretos
Decreto nº 97.467, de 23 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aquisição de veículos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É vedada, durante o prazo de noventa dias, a aquisição de veículos que não se destinem exclusivamente aos serviços de saúde, de segurança pública e defesa nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989