Decretos
Decreto nº 97.465, de 20 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 12 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1989
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