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Decreto nº 97.462, de 16 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a sede da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico, de Brasília-DF para Barueri-SP.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989

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