Decretos
Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989
Anexo ao Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE
| Local de Exercício ou Tipo de Trabalho Realizado | Agente nocivo à Saúde ou Identificação do risco | Grau de Agressividade ao homem | Adcional a ser concedido (%) | Medidas Corretivas | ||
| Tolherência conhe cida/tempo | Medição Efetua da/tempo | Insal. | Pericul. | |||