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Decreto nº 97.454, de 15 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de fevereiro de 1989, será de NCz$ 36,74 (trinta e seis cruzados novos e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989

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