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Decreto nº 97.452, de 15 de janeiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Fonseca Furquim Wernesk

Roberto Costa Couto

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989

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