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Decreto nº 97.441, de 9 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Parágrafo únicoO aumento de capital de que trata este artigo será integralmente subscrito pelo Banco do Brasil S.A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua pubilcação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989

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