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Decreto nº 97.439, de 6 de janeiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, em Pouso Alegre, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.009572/88-00 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989

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