Decretos
Decreto nº 97.437, de 6 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................5
Capitães-de-Fragata ..........................11
Capitães-de-Corveta ..........................88
Capitães-Tenentes ...........................173
Primeiros-Tenentes ...........................88
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......72
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................2
Capitães-de-Corveta ..........................33
Capitães-Tenentes ............................43
Primeiros-Tenentes ...........................43
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................48
Capitães-Tenentes ............................86
Primeiros-Tenentes ...........................44
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................2
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................47
Capitães-Tenentes ............................85
Primeiros-Tenentes ...........................27
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989