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Decreto nº 97.432, de 5 de janeiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, em Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000989/86-08 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989

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