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Decreto nº 97.430, de 5 de janeiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Jiparanaense de Educação, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000644/86-04 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense de Educação, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989

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