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Decreto nº 97.428, de 5 de janeiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000311/85-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989

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