Decretos
Decreto nº 97.427, de 5 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.001864/86-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989