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Decreto nº 97.426, de 3 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), para CZ$ 658.424.533,60 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três cruzados e sessenta centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Ralph Biasi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1989

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