Decretos
Decreto nº 97.411, de 26 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 13.762/88).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYPaulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1988