Decretos
Decreto nº 97.408, de 22 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 3° da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1988,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1988