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Decreto nº 97.402, de 22 de dezembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

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