Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.400, de 22 de dezembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos).
Art. 2.
- A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.