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Decreto nº 97.385, de 22 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989, passa a ser de CZ$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro cruzados) mensais, CZ$ 1.812,46 (um mil, oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e CZ$ 247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à hora.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

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