Decretos
Decreto nº 97.382, de 22 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
"Art. 7º - O Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e retificado em 6.3.1989