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Decreto nº 97.336, de 21 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

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