Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.328, de 21 de dezembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002073/86-02 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.