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Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1989.
IOFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de 1989)
PostoCombatentesIntendentesMédicosEng. MilitaresSoma
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada824410100
TOTAL1335513156
IIOFICIAIS DE CARREIRA
POSTOARMAS E QMBSERVIÇOSQERQAOSOMA
INTENDENTESMÉDICOSDENTISTASFARMACÊUTICOSVETERINÁRIOS
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
01 Jan
02 Jun
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
01 Jun
02 Jun
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
Coronel790770757146151251323535303030444181818117121128--1.1371.1291.1291.133
Tenente Coronel732753778141142145121134193444749272930505050218217218--1.3311.3721.3721.417
Major1.2991.3211.343142145137190193898990313131171717161158156--1.9261.9691.9431.974
Capitão2.1512.1512.151220220200200200154154154666666---1441441443243403.2593.2523.3753.275
1º Tenente12371.2371.237106106198198196878787595959---4545451.2101.2102.9422.9422.9422.942
2º Tenente6076076075565---------------1.8971.8972.5592.5692.5692.569
TOTAL6.8165.8396.8838208277387571734044074101871891908585856856256913.4313.44713.16513.22013.23613.310
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOARMAS E QMBSERVIÇOSQEMRCORE
(Art 31)
SOMA
INTENDENTESMÉDICOSDENTISTASFARMACÊUTICOSVETERINÁRIOS
Capitão721941195--22178
1º Tenente1.053332733316831573992.938
2º Tenente1.089229176132454492171.941
TOTAL2.21458095046713359166385.057
IVSUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃOCARREIRATEMPORÁRIOSSOMA
QMSQE
Subtenente2.999--2.999
1º Sargento3.926--3.926
2º Sargento8.301--8.301
3º Sargento8.6853.5009.11221.297
TOTAL23.9113.5009.11236.523
VTAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃONÚCLEO BASEEF VARIÁVELSOMA
TAIFEIROSMor37-37
1ª Classe290-290
2ª classe533-533
SOMA860-860
Cabos24.48211.76336.245
Soldados50.32348.11698.439
TOTAL75.66559.879135.544
VITotal Geral dos Efetivo (Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de 1989)
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais156
Carreira13.310
OficiaisTemporários5.057
SOMA18.367
Subtenentes e SargentosCarreira27.411
Temporários9.112
SOMA36.523
Taifeiros860
Cabos e Soldados134.684
TOTAL190.590
VIIVAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Oficiais19.282
Subtenentes e Sargentos38.979
Taifeiros140
Cabos e Soldados32.165
TOTAL90.566
Parágrafo único- Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988

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