Decretos
Decreto nº 97.267, de 16 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988