Decretos
Decreto nº 97.253, de 15 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988