Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.229, de 15 de dezembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Arquivo Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.