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Decreto nº 97.220, de 14 de dezembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988

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