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Decreto nº 97.218, de 14 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTESERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOSENGENHEIROS MILITARESSOMA
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada81441099
Total1325513155
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Oficiais-Generais155
Carreira13.197
OficiaisTemporários5.803
SOMA19.000
SubtenentesCarreira26.248
ETemporários9.070
SargentosSOMA35.318
Taifeiros1.109
Cabos e Soldados162.657
TOTAL218.239
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1988

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