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Decreto nº 97.216, de 13 de dezembro de 1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-E.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 06 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.
Art. 2.
- O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988

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