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Decreto nº 97.215, de 13 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988

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