Decretos
Decreto nº 97.215, de 13 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988