Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.181, de 7 de dezembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 24.691.716.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 24.691.716.000,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões e setecentos e dezesseis mil cruzados), para inclusão de recursos nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.