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Decreto nº 97.159, de 5 de dezembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000393/85-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.12.1988

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