Decretos
Decreto nº 97.158, de 5 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000039/88-12,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE 47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.12.1988