Decretos
Decreto nº 97.154, de 1 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e somente de cevada cervejaria, safra de 1988/89.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposito no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.12.1988