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Decreto nº 97.148, de 30 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.030324/87-39 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena , a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense, com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988

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