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Decreto nº 97.142, de 29 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023621/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert Einstein, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.11.1988

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