Decretos
Decreto nº 97.139, de 25 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
-Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON
de CZ$ 1.314.000.000,00 para CZ$ 1.527.000.000,00;
-Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de CZ$ 766.000.000,00 para CZ$ 889.000.000,00;
-Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de CZ$ 295.000.000,00 para CZ$ 343.000.000,00;
-Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ
de CZ$ 3.066.000.000,00 para CZ$ 3.253.000.000,00;
-Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA
de CZ$ 1.656.000.000,00 para CZ$ 1.739.000.000,00;
-Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA
de CZ$ 2.525.000.000,00 para CZ$ 2.652.000.000,00;
-Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA
de CZ$ 7.446.000.000,00 para CZ$ 8.576.000.000,00;
-Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG
de CZ$ 15.832.000.000,00 para CZ$ 17.655.000.000,00;
-Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de CZ$ 38.441.000.000,00 para CZ$ 41.519.000.000,00;
-Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL
de CZ$ 24.414.000.000,00 para CZ$ 25.635.000.000,00;
-Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL
de CZ$ 7.638.000.000,00 para CZ$ 8.250.000.000,00;
-Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de CZ$ 4.297.000.000,00 para CZ$ 4.684.000.000,00;
-Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de CZ$ 3.711.000.000,00 para CZ$ 3.916.000.000,00.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1988