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Decreto nº 97.135, de 23 de novembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 6.837.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.837.848.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões e oitocentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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