Decretos
Decreto nº 97.102, de 23 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988