Decretos
Decreto nº 97.090, de 22 de novembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988