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Decreto nº 97.088, de 22 de novembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, itens VI, letra "b", e VII, letra "c", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interno e externo contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988

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